- 1 -O Castelo está aberto ao público de terça-feira a domingo, durante todo o ano. O acesso do público ao interior do Castelo só pode ser efetuado até trinta minutos antes da hora determinada para o seu encerramento.
- 2 -O Castelo encerra anualmente nos dias 1 de janeiro (Ano Novo), no Domingo de Páscoa e no dia 25 de dezembro (Dia de Natal).
- 3 -No dia do feriado municipal, aplica-se a regulamentação de horários de trabalho do Município que se encontrar em vigor, devendo a abertura ou o encerramento ser tornados públicos através dos meios disponíveis e com a devida antecedência, designadamente mediante a publicação por Edital.
- 4 -Mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal, os períodos de abertura, estabelecidos nos números anteriores, poderão ser modificados ou prorrogados, em função da realização de eventos, nomeadamente do “Castelo Mágico”.
- 5 -Poderão ainda ocorrer, a título extraordinário, dias de encerramento não previstos, decorrentes de atividades de manutenção, conservação e restauro, eventos protocolares ou resultantes da cedência de espaços, os quais deverão ser tornados públicos pelos meios disponíveis.
- 6 -Nas situações previstas no n.º 5, e em caso de bilhetes já adquiridos para visitas guiadas pode ser devolvido o valor dos bilhetes.
Artigo 4.º — Períodos de funcionamento
Vigente desde: 14/10/2026