- 1 -Os visitantes deverão cumprir as indicações de visitação dadas pelos serviços municipais, no âmbito do artigo anterior.
- 2 -Os visitantes deverão ter um comportamento urbano com os serviços municipais e com os demais visitantes do castelo, não perturbando a tranquilidade e o normal funcionamento do equipamento.
- 3 -Os visitantes obrigam-se a respeitar as normas técnicas relativas aos equipamentos e instalações existentes no Castelo e a não utilizar quaisquer equipamentos que sejam suscetíveis de causar dano a essas instalações.
- 4 -Os danos causados durante a sua estada são da responsabilidade dos visitantes e importam a reposição dos bens danificados ao seu estado inicial ou o pagamento do valor dos prejuízos causados.
- 5 -Em caso dos visitantes se encontrarem acompanhados com animais de companhia, devem ter especial atenção à satisfação das suas necessidades fisiológicas, depositando os dejetos nos equipamentos próprios.
- 6 -O Município reserva-se o direito de ordenar a saída do Castelo de todo e qualquer visitante que desrespeite a tranquilidade, decoro e moral pública no seu interior e que perturbe o normal funcionamento do monumento.
Artigo 7.º — Obrigações dos visitantes
Vigente desde: 14/10/2026