- 1 -É expressamente proibido:
- a)Vender qualquer tipo de bem ou serviço, sem autorização prévia da Câmara Municipal;
- b)Efetuar qualquer tipo de peditório sem autorização prévia;
- c)Efetuar qualquer tipo de questionário, inquérito ou entrevista sem autorização prévia;
- d)Distribuir qualquer tipo de panfleto sem autorização prévia;
- e)Recolher ou danificar plantas, flores e árvores;
- f)O acesso automóvel ao interior do Castelo, excetuando-se situações devidamente autorizadas previamente pelos serviços municipais;
- g)Utilizar aparelhos profissionais de amplificação de som pelos visitantes;
- h)Entrar em áreas reservadas ou, temporariamente, assinaladas como inacessíveis.
- 2 -Os visitantes devem abster-se de realizar quaisquer ações lesivas da integridade e segurança do monumento e/ou de colocar em risco a sua integridade física, ou de terceiros.
Artigo 8.º — Comportamentos proibidos
Vigente desde: 14/10/2026