Ao Presidente da Câmara Municipal compete a conformação da estrutura interna das unidades orgânicas, cabendo-lhe a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, bem como, ainda, a criação, a alteração e a extinção de subunidades orgânicas.
Ao Presidente da Câmara Municipal compete a conformação da estrutura interna das unidades orgânicas, cabendo-lhe a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, bem como, ainda, a criação, a alteração e a extinção de subunidades orgânicas.