- 1 -Os serviços do Município organizam-se internamente de acordo com o modelo de estrutura hierarquizada, estabelecida conforme o Anexo I ao presente Regulamento, com a representação gráfica definida no Organigrama do Anexo II, que compreende 8 unidades orgânicas nucleares (Departamentos) municipais, 31 unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau (Divisões Municipais) e 6 chefias de equipas multidisciplinares, 16 de 3.º grau, e 123 subunidades orgânicas (secções, gabinetes ou setores).
- 2 -A estrutura nuclear corresponde a uma departamentalização fixa da organização e é composta pelas seguintes unidades orgânicas de caráter permanente, com funções de âmbito operativo e instrumental, constituindo unidades de planeamento, direção e gestão de recursos, lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 1.º grau - Diretor de Departamento Municipal ou equiparado:
- i)Departamento de Administração Geral e Finanças (DAF)
- ii)Departamento de Recursos Humanos (DRH)
- iii)Departamento de Comunicação, Relações Internacionais e Turismo (DCTUR)
- iv)Departamento de Urbanismo, Habitação, Mobilidade e Fiscalização (DURB)
- v)Departamento de Obras Municipais (DOM)
- vi)Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos (DASU)
- vii)Departamento de Cultura, Desporto, Direitos Sociais, Saúde e Juventude (DCDJ)
- viii)Departamento de Educação e Bibliotecas (DEB)
- ix)Companhia dos Bombeiros Sapadores de Setúbal (CBSS)
- i)Departamento de Administração Geral e Finanças (DAF)
- 3 -A estrutura flexível corresponde a uma componente variável da organização, que visa a adaptação permanente dos serviços às necessidades e à otimização dos recursos e é composta pelas seguintes unidades e subunidades orgânicas:
- a)Divisões Municipais (constantes do Anexo I ao presente Regulamento) - Unidades orgânicas de caráter temporário, integradas numa mesma área funcional, compreendendo competências de âmbito operativo e instrumental, que são lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º Grau - Chefe de Divisão Municipal. São criadas, alteradas ou extintas por deliberação da Câmara Municipal, que define as competências constantes do presente Regulamento, cabendo ao Presidente da Câmara a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, de acordo com o limite previamente fixado pela Assembleia Municipal.
- b)Cargos de direção intermédia de 3.º grau;
- c)Secções, Gabinetes ou Setores (subunidades orgânicas) - São coordenadas por um coordenador técnico e criadas, obrigatoriamente no âmbito de unidades orgânicas nucleares ou flexíveis para prossecução de funções de natureza executiva e atividades instrumentais, por despacho do Presidente da Câmara Municipal e dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, e com a observância do disposto no Artigo 88.º, da LTFP.
- 4 -A criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas no âmbito da estrutura flexível visa assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, tendo em conta a programação e o controlo criteriosos dos custos e resultados.
- 5 -Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 1.º grau e 2.º grau são abonadas despesas de representação, nos termos das disposições conjugadas dos Artigos 24.º, n.º 1, da Lei n.º 49/2012 de 29 de agosto e do n.º 2, do Artigo 31.º, da Lei n.º 2/2004 de 15 de janeiro, na redação atual.
Artigo 15.º — Modelo Organizativo
Vigente desde: 07/02/2022