- 1 -Tendo em conta o descrito no n.º 2 do artigo anterior, as normas provisórias têm aplicação apenas na categoria “Outras Áreas Agrícolas” como tal estabelecida no PDM em vigor.
- 2 -As áreas compatíveis para a localização e instalação de unidades de produção de energia com origem em fontes renováveis têm a localização geográfica constante da planta publicada em anexo.
Artigo 2.º — Âmbito territorial
Vigente desde: 14/11/2024