- 1 -Para efeitos de aplicação do presente regulamento, são elegíveis as candidaturas que satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Situação de emergência social, nos termos descritos no número seguinte;
- b)Idade igual ou superior a 18 anos de idade;
- c)Residência no Concelho de Ponta Delgada há pelo menos seis meses;
- d)Em caso de situação de desemprego, inscrição atualizada no Centro de Emprego, salvo situação de incapacidade para o trabalho, reforma por velhice ou invalidez, ou outro impedimento.
- 2 -Consideram-se em situação de emergência social, os cidadãos e agregados familiares cujo rendimento mensal per capita seja igual ou inferior ao valor de 1,5 da Pensão Social do Regime Geral, fixado para o respetivo ano civil.
- 3 -Excecionalmente, são elegíveis as candidaturas de cidadão ou agregado familiar que inclua vítima de violência doméstica, ainda que não se verifique o requisito previsto na alínea c) do n.º 1.
Artigo 5.º — Condições de elegibilidade
Vigente desde: 06/02/2023