- 1 -A análise técnica das candidaturas é da competência dos serviços municipais responsáveis pela área social.
- 2 -A decisão sobre a atribuição dos apoios financeiros é da competência do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competências delegadas na matéria, sob parecer dos serviços municipais responsáveis pela área social.
- 3 -A decisão de aprovação ou de rejeição da candidatura decorrerá no prazo máximo de 20 dias úteis a contar da entrega da candidatura e será sempre notificada ao agregado familiar ou ao cidadão candidato, preferencialmente por meio de correio eletrónico, conforme constante do formulário de candidatura, sendo realizada audiência prévia dos interessados, nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo.
- 4 -Os beneficiários ficam obrigados a proceder à atualização dos elementos constantes do processo, nomeadamente, em caso de circunstância suscetível de alterar positivamente a situação económica do agregado familiar, sob pena de cancelamento do apoio financeiro.
Artigo 9.º — Análise e decisão
Vigente desde: 06/02/2023