- 1 -As candidaturas ao Fundo Municipal de Solidariedade Social são instruídas obrigatoriamente mediante o formulário de candidatura, disponível no sítio institucional do Município de Ponta Delgada na Internet, e nas Lojas do Munícipe, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Cópia dos cartões de cidadão de todos os elementos do agregado familiar ou do cidadão candidato;
- b)Atestado de residência, emitido pela Junta de Freguesia da área do domicílio do candidato, que comprove que o mesmo reside no Concelho de Ponta Delgada, há pelo menos seis meses, e de onde conste a composição do agregado familiar;
- c)Cópia da última declaração de rendimentos anual, apresentada para efeitos de IRS e referente ao ano anterior, e respetiva nota de liquidação; caso o agregado familiar ou o cidadão candidato não tenha auferido quaisquer rendimentos, deverá ser apresentada declaração, emitida pela Autoridade Tributária, que assim o ateste;
- d)Cópia dos comprovativos das despesas fixas, com as despesas mensais de consumo de caráter permanente, respeitantes três meses, para cálculo das despesas médias anuais, designadamente:
- i)Despesas com eletricidade, água e gás;
- ii)Despesas com telefone fixo e Internet;
- iii)Despesas com saúde;
- iv)Despesas com habitação;
- v)despesas com educação;
- vi)Despesas com serviços de apoio à infância, aos idosos e à deficiência;
- vii)Despesas com passes de transportes;
- viii)Despesas com seguros obrigatórios;
- e)Declaração de inscrição no Centro de Emprego, em caso de situação de desemprego, ou declaração que ateste situação de incapacidade para o trabalho, reforma por velhice ou invalidez, ou outro impedimento;
- f)Documento emitido pela entidade bancária, onde conste o número do IBAN e o nome do candidato;
- g)Atestado médico de incapacidade multiúsos quando aplicável;
- h)Outros elementos considerados como essenciais à análise do caso concreto.
- 2 -As candidaturas devem ser entregues, ainda, com uma declaração sob compromisso de honra, conforme o modelo apenso ao formulário a que se refere o número anterior, que ateste as seguintes situações:
- a)O candidato não é beneficiário de apoios financeiros públicos de igual natureza ao previsto no presente regulamento, em desconformidade com o disposto no artigo 6.º;
- b)O candidato assume a veracidade de todos os dados constantes do formulário de candidatura.
- 3 -Nos casos em que os elementos do agregado familiar, sendo maiores, não apresentem rendimentos e não façam prova de se encontrarem a frequentar o ensino secundário ou superior, de estarem desempregados, incapacitados para o trabalho ou reformados por velhice ou invalidez, considerar-se-á que auferem rendimento equivalente ao salário mínimo regional.
- 4 -O disposto no número anterior, não é aplicável no caso da pessoa ser doméstica, sendo que apenas um dos elementos do agregado familiar poderá exercer esta ocupação.
- 5 -As candidaturas podem ser entregues, durante o período de candidatura referido no artigo anterior, através dos serviços online, de correio eletrónico, presencialmente nos serviços municipais responsáveis pela área social, por carta registada com aviso de receção ou por qualquer outro meio definido no aviso de abertura do período de candidatura.
- 6 -Caso a candidatura seja entregue sem algum dos elementos instrutórios ou caso não sejam prestados os esclarecimentos solicitados, é concedido o prazo de 10 dias úteis para correção do pedido ou prestação de esclarecimentos, sob pena de rejeição liminar da candidatura.
- 7 -A candidatura só será considerada entregue se acompanhada de todos os elementos a que se referem os números 1 e 2, e caso sejam prestadas as informações e/ou os elementos complementares requeridos pela Câmara Municipal.
Artigo 8.º — Instrução das candidaturas
Vigente desde: 06/02/2023