- 1 -A fiscalização do cumprimento das disposições do presente Regulamento compete à Câmara Municipal de Cascais, sem prejuízo das competências próprias de outras entidades que exerçam jurisdição nas praias balneares.
- 2 -As entidades referidas no número anterior, quando tenham conhecimento de qualquer infração, devem elaborar um auto de notícia e remetê-lo para a entidade competente para instaurar o respetivo processo de contraordenação.
- 3 -Os titulares de direitos a que se reporta o respetivo título devem, sempre que solicitado, prestar toda a colaboração necessária às autoridades competentes para o exercício das suas competências.
Artigo 27.º — Fiscalização
Vigente desde: 13/10/2025