1) Os utilizadores das praias balneares e/ou respetivos acessos que desenvolvam uma ação ou uma atividade devem observar as seguintes obrigações gerais:
- a)Cumprir as leis e regulamentos aplicáveis, designadamente, as disposições previstas no POC-ACE e Edital de Praia da Capitania do Porto de Cascais;
- b)Respeitar as normas e orientações de higiene e segurança, em particular as indicadas pela autoridade de saúde local (ACES Cascais);
- c)Ser titular de concessão, licença ou autorização válida para a utilização exercida;
- d)Respeitar as condições impostas nos pareceres emitidos pelas entidades competentes, designadamente o parecer de segurança da Capitania do Porto de Cascais, o parecer do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) e o parecer da Unidade de Saúde Pública do ACES Cascais;
- e)Cumprir o Regulamento Geral do Ruído;
- f)Fazer-se acompanhar das licenças previstas no n.º 1 do artigo 7.º e no n.º 2 do artigo 10.º do presente regulamento ou autorização válida para o exercício da ação ou atividade em causa, para prontamente facultar às autoridades competentes, sempre que solicitado;
- g)Respeitar e não interferir com outras atividades concessionadas ou autorizadas, bem como com o normal movimento e bem-estar dos utentes do local;
- h)Não utilizar materiais de publicidade, animação ou decoração de papel ou plástico de utilização única, designadamente panfletos, balões e esferovite;
- i)Privilegiar a utilização de embalagens, utensílios e recipientes reutilizáveis;
- j)Quando não for possível utilizar produtos reutilizáveis, privilegiar as embalagens, utensílios e recipientes feitos de material reciclado e que sejam facilmente compostáveis ou recicláveis;
- k)Separar e encaminhar devidamente os resíduos produzidos.
2) No areal das praias balneares, é proibido:
- a)Não respeitar os agentes locais;
- b)Causar incómodo aos utentes da praia;
- c)Interferir com outras atividades concessionadas ou autorizadas ou com o normal movimento e bem-estar dos utentes do local;
- d)Utilizar palhinhas de plástico;
- e)A utilização de quaisquer objetos de vidro no areal (garrafas, recipientes ou outros objetos);
- f)Depositar resíduos fora dos recipientes próprios para o efeito;
- g)Utilizar colunas de som ou outros equipamentos sonoros;
- h)Praticar jogos com recurso a bolas e/ou raquetes durante a época balnear.