- 1 -A Câmara Municipal de Almeida poderá estabelecer protocolos com outras entidades:
- 1.1 -Os protocolos terão sempre como objectivo primordial o desenvolvimento de actividades que promovam e desenvolvam a prática de actividades aquáticas ou outras actividades de interesse para o desenvolvimento desportivo do município de Almeida;
- 1.2 -As taxas a aplicar neste casos, assim como as condições de utilização e de exploração, resultam da aplicação dos acordos e protocolos estabelecidos entre a Câmara Municipal de Almeida e as entidades em causa.
Artigo 11.º — Protocolos com outras entidades
Vigente desde: 19/04/2004