- 1 -As piscinas e campos de ténis municipais são propriedade da Câmara Municipal de Almeida.
- 2 -A Câmara Municipal de Almeida é a responsável pela sua gestão, administração e manutenção.
- 3 -Compete ao presidente da Câmara Municipal de Almeida admitir ou destituir o responsável pelas piscinas municipais.
Artigo 5.º — Propriedade, gestão, administração e manutenção
Vigente desde: 19/04/2004