- 1 -O complexo de piscinas municipais tem por objectivo desenvolver o maior número de actividades: educativas, utilitárias, manutenção/lazer, saúde/terapia, desportivas, recreativas, prestação de serviços desportivos e prestação de serviços na área da formação.
- 2 -Este tipo de actividades/serviços estarão ao dispor de toda a população, designadamente a do município de Almeida, assegurando a Câmara Municipal de Almeida pessoas qualificadas para o seu desenvolvimento.
- 3 -Para as actividades desportivas o complexo das piscinas e campos de ténis municipais estará ao dispor das escolas, clubes, associações e demais entidades, para a realização de competições, treinos e actividades de formação.
Artigo 6.º — Objectivos
Vigente desde: 19/04/2004