O presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação pelo Órgão Deliberativo, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e devida publicação.
Aprovado em reunião de Junta de Freguesia em 26 de agosto de 2024,
A Presidente da Junta de Freguesia
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Aprovado em Assembleia de Freguesia de 27 de setembro de 2024,
A Presidente da Assembleia de Freguesia
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318325987