- 1 -Todas as dúvidas que eventualmente surjam na aplicação ou interpretação do presente Regulamento serão resolvidas mediante deliberação da Junta de Freguesia, assim como as situações não contempladas ou omissa, as quais serão resolvidas, caso a caso, por aquele órgão.
- 2 -De modo a garantir a boa execução do presente regulamento, bem como a boa utilização deste espaço, poderá a Junta de Freguesia emanar ordens e instruções, mediante deliberação para o efeito.
Artigo 11.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 14/11/2024