A Agência Funerária ou familiar responsável pelo funeral ou cremação, requisitará o acesso à Casa Mortuária à Junta de Freguesia, respeitando os seguintes procedimentos:
1) A utilização da Casa Mortuária carece sempre de prévia comunicação e autorização da Junta de Freguesia;
2) A comunicação, bem como a autorização deverá ser efetuada por familiar ou pela pessoa ou entidade encarregada de realizar o funeral, mediante preenchimento de impresso próprio (Anexo 1);
3) Cumpridas as formalidades enumeradas nas alíneas anteriores, será entregue ao requerente uma chave da Casa Mortuária, a qual deve ser restituída findos os atos.