O presente regulamento tem por legislação habilitante:
O n.º 7 do artigo 112.º, o artigo 238.º e o artigo 241.º, todos da Constituição da República Portuguesa;
O artigo 19.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto;
O Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro;
A alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º conjugada com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e a alínea b) e g) do n.º 1 do artigo 25.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Os artigos 14.º e 20.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais, Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro;
Os artigos 6.º e 8.º do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, Lei n.º 53-E/2006, de 29 de setembro; e,
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua atual redação (Lei da Água);
Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, na sua atual redação;
Portaria n.º 1450/2007, de 12 de novembro;
Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho, na sua atual redação;
Decreto-Lei n.º 96-A/2006, de 2 de junho, na sua atual redação;
Instrumentos de Gestão Territorial aplicáveis à Orla costeira.