São aplicáveis ao presente regulamento os regimes de Fiscalização previstos pelo Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio na sua atual redação, e pelo Decreto-Lei n.º 96-A/2006, de 2 de junho, na sua redação atualizada, consoante a tipologia de utilização dominial, e demais legislação aplicável, sem prejuízo de quadro sancionatório especialmente aplicável ao caso em concreto.