- 1 -O processo de eliminação de documentos é superintendido pelos serviços de arquivo da Câmara Municipal de Benavente.
- 2 -Fica vedada a destruição de documentos antes de prescreverem os prazos legais de conservação constantes na tabela de selecção anexa à Portaria n.º 412/2001, de 17 de Abril.
- 3 -A eliminação dos documentos aos quais não for reconhecido valor arquivístico, não se justificando a sua conservação permanente, deve ser efectuada logo após o cumprimento dos respectivos prazos de conservação fixados na tabela de selecção, e de acordo com a Portaria n.º 412/2001, de 17 de Abril.
- 4 -Sem embargo da definição de prazos mínimos de conservação, os serviços de arquivo da Câmara Municipal de Benavente podem conservar, por prazos mais dilatados, a título permanente ou temporário, global ou parcialmente, as séries documentais que considerarem pertinentes desde que não comprometa o regular funcionamento dos serviços de arquivo.
- 5 -A eliminação dos documentos que não estejam mencionados na tabela de selecção carece de autorização expressa do IAN/TT.
- 6 -A decisão sobre o processo de eliminação deve atender a critérios de confidencialidade e racionalidade de meios e custos.
Artigo 9.º — Eliminação de documentos
Vigente desde: 19/04/2004