- 1 -As taxas a cobrar pela cedência de instalações, constantes do anexo iii, são calculadas através da seguinte fórmula:
TCI = tc × vh + cs
sendo:
TCI - Taxa de cedência das instalações;
tc - Tempo de cedência;
vh - Vencimento hora do/a trabalhador/a;
cs - Custo necessário para a prestação do serviço (inclui eletricidade, água, comunicações, serviço de limpeza).
- 2 -O valor diário da taxa de cedência das instalações desta Junta de Freguesia, tendo por base o valor hora do/a trabalhador/a e o custo da prestação do serviço, é o seguinte:
vh - 8,75 € | cs - 17,97 €
TCI = tc × vh + cs = 7 (horas) × 8,75 € + 17,97 € = 79,22 € ≅ 80,00 €
O valor da taxa pela cedência da sala por um dia (7 horas) é de: 80,00 € (oitenta euros).
- 3 -Se a cedência for feita a entidades para lecionar formação profissional subsidiada pelo Fundo Social Europeu, os valores referidos no número anterior duplicam.
- 4 -Por decisão da Junta de Freguesia da União das Freguesias da Sé e São Lourenço, devidamente fundamentada e conforme os fins a que se destinam, as instalações podem ser disponibilizadas, com uma redução de 50 % do valor referido no número dois.
- 5 -Por decisão da Junta de Freguesia da União das Freguesias da Sé e São Lourenço, devidamente fundamentada e conforme os fins a que se destinam, as instalações podem ser cedidas título gratuito.
Artigo 10.º — Cedência de Instalações
Vigente desde: 14/11/2024
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Em vigor desde 14/11/2024