- 1 -A relação jurídico tributária extingue-se através do pagamento da taxa.
- 2 -As prestações tributárias são pagas em moeda corrente, por cheque, transferência bancária ou outros meios previstos na lei e nos serviços.
- 3 -Salvo disposição em contrário, o pagamento das taxas e licenças será, preferencialmente, efetuado antes ou no momento da prática de execução do ato ou serviços a que respeitem.
Artigo 13.º — Pagamento
Vigente desde: 14/11/2024
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Em vigor desde 14/11/2024