O presente Regulamento, na elaboração dos cálculos abaixo referidos, tem por base, quando aplicável, o tempo médio de execução, custos diversos e a categoria de Assistente Técnico a que corresponde aproximadamente a média dos vencimentos e despesas com os trabalhadores no valor de 1728,02 € (mil e setecentos e vinte e oito euros e dois cêntimos) e, para as taxas previstas para a cedência dos equipamentos, a categoria de Assistente Operacional a que corresponde aproximadamente a média dos vencimentos e despesas com os trabalhadores no valor de 1327,14 € (mil trezentos e vinte e sete euros e catorze cêntimos).
Artigo 7.º — Base de Cálculos
Vigente desde: 14/11/2024
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Em vigor desde 14/11/2024