- 1 -Atestados, Declarações de União de Facto, Termos de Identidade e Justificação Administrativa, Concessão de Licenças para a Realização de Atividades Ruidosas de Caráter Temporário, Fotocópias Simples e Certificação de Fotocópias:
- 1.1 -As taxas de atestados, declarações de união de facto, termos de identidade e justificação administrativa, concessão de licenças para a realização de atividades ruidosas de caráter temporário e fotocópias simples, constantes no anexo i, têm como base de cálculo, o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo e produção e arquivamento), custos diversos e a categoria de Assistente Técnico, tendo os valores constantes no mesmo anexo sido arredondados às unidades.
- 1.2 -Os procedimentos de licenciamento para a realização de atividades ruidosas de caráter temporário, que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes na via pública, jardins e outros lugares públicos ao ar livre, estão definidos no Regulamento da Freguesia para o Licenciamento de Atividades Diversas.
- 1.3 -A fórmula de cálculo das taxas para os serviços administrativos, exceto para a certificação de fotocópias, é a seguinte:
TSA = tme × vm + (ct/N)
sendo:
TSA - Taxa de Serviços Administrativos;
tme - Tempo médio de execução;
vm - Valor por minuto do trabalhador;
ct - Custo necessário para a prestação do serviço (inclui gastos com papel, material de escritório, contrato de prestação de serviços: fotocopiadoras, comunicações, entre outros);
N - número de habitantes da Freguesia (não será aplicado o N por ser um valor irrisório e nem todos os habitantes usufruem deste serviço).
- 1.4 -Nas taxas a aplicar nas fotocópias a cores será aplicado um critério de desincentivo de 60 % que será acrescentado à referida taxa, traduzindo-se na seguinte fórmula:
TSA = (tme × vm + ct) + 60 %
- 1.5 -Resultante da aplicação destas fórmulas, as taxas destes serviços administrativos a aplicar são:
- a)Atestados:
Tempo de execução: 15 minutos;
Gastos com papel, material de escritório, contrato de prestação de serviços: fotocopiadoras, comunicações, entre outros. = 0,85 €.
TSA = 15 × 0,19 € + 0,85 € = 3,70 €
- b)Declarações de União de facto:
Tempo de execução: 15 minutos;
Gastos com papel, material de escritório, contrato de prestação de serviços: fotocopiadoras, comunicações, entre outros. = 0,85 €.
TSA = 15 × 0,19 € + 0,85 € = 3,70 €
- c)Termos de Identidade e Justificações Administrativas:
Tempo de execução: 30 minutos;
Gastos com papel, material de escritório, contrato de prestação de serviços: fotocopiadoras, comunicações, entre outros. = 1,70 €.
TSA = 30 × 0,19 € + 1,70 € = 7,40 €
- d)Concessão de Licença para Realização de Atividades Ruidosas de Caráter Temporário:
Tempo de execução: 60 minutos;
Gastos com papel, material de escritório, contrato de prestação de serviços: fotocopiadoras, comunicações, entre outros. = 3,40 €.
TSA = 60 × 0,19 € + 3,40 € = 14,80 €
- e)Fotocópias simples a preto A4:
Tempo de execução: 1,2 minutos;
Gastos com papel, material de escritório, contrato de prestação de serviços: fotocopiadoras, comunicações, entre outros. = 0,08 €.
TSA = 1,2 × 0,19 € + 0,08 € = 0,31 € ≅ 0,30 €
- f)Fotocópias simples a preto A3:
Tempo de execução: 1,5 minutos;
Gastos com papel, material de escritório, contrato de prestação de serviços: fotocopiadoras, comunicações, entre outros. = 0,12 €.
TSA = 1,5 × 0,19 € + 0,12 € = 0,41 € ≅ 0,40 €
- g)Fotocópias simples a cores A4:
Tempo de execução: 1,2 minutos;
Gastos com papel, material de escritório, contrato de prestação de serviços: fotocopiadoras, comunicações, entre outros. = 0,12 €;
Taxa de desincentivo: 60 %
TSA = 1,2 × 0,19 € + 0,12 € + 60 % = 0,56 € ≅ 0,55 €
- h)Fotocópias simples a cores A3:
Tempo de execução: 1,5 minutos;
Gastos com papel, material de escritório, contrato de prestação de serviços: fotocopiadoras, comunicações, entre outros. = 0,20 €.
Taxa de desincentivo: 60 %:
TSA = 1,5 × 0,19 € + 0,20 € + 60 % = 0,78 € ≅ 0,75 €
- 2 -Certificação de Fotocópias:
- 2.1 -Em conformidade com a Lei n.º 28/2000, de 13 de março, na sua atual redação, as Juntas de Freguesia têm competência para formalizar tais atos.
- 2.2 -As taxas de certificação de fotocópias constam do anexo I e têm por base o estipulado no Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado.
Artigo 8.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 14/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/11/2024