- 1 -O transporte, montagem e desmontagem dos stands serão efetuados pelos serviços da Junta de Freguesia, dentro do horário normal de serviço.
- 2 -Sempre que a Junta de Freguesia não disponha de recursos humanos em número suficiente para proceder à montagem e desmontagem dos stands, o/a requerente deverá arranjar o número de trabalhadores suficientes para perfazer o número necessário para a execução do trabalho.
- 3 -A montagem e desmontagem dos stands serão sempre efetuadas com a supervisão de trabalhadores da União das Freguesias da Sé e São Lourenço.
Artigo 6.º — Transporte, Montagem e Desmontagem
Vigente desde: 14/11/2024