- 1 -Confirmada a disponibilidade para a cedência dos stands, o/a requerente deve, preferencialmente, proceder ao pagamento de 50% da taxa prevista na tabela de taxas e licenças em vigor nesta freguesia, até 2 dias anteriores à data da montagem dos stands e os restantes 50%, até 2 dias após a desmontagem dos mesmos.
- 2 -Imediatamente após o primeiro pagamento a que se refere o número anterior, o/a requerente procederá à assinatura de um termo de responsabilidade pela utilização dos stands, nos serviços desta Junta de Freguesia.
- 3 -A falta de cumprimento atempado do disposto nos números anteriores inviabiliza a cedência dos equipamentos.
Artigo 7.º — Pagamento e Termo de Responsabilidade
Vigente desde: 14/11/2024