- 1 -A manutenção e conservação dos stands durante o período em que se encontra no local para o qual foram requisitados, serão da exclusiva responsabilidade da entidade utilizadora.
- 2 -Os danos causados nos equipamentos cedidos implicarão sempre a reposição dos bens danificados no seu estado inicial ou o pagamento dos prejuízos causados.
- 3 -A cedência dos stands não inclui seguro de responsabilidade civil nem seguro de acidentes pessoais.
- 4 -A Junta de Freguesia da União das Freguesias da Sé e São Lourenço em nenhuma circunstância poderá ser responsabilizada por quaisquer acidentes ou danos causados ao requisitante ou a terceiros que ocorram durante o período de cedência dos stands.
- 5 -O utilizador obriga-se a utilizar os stands para o fim para que foram solicitados.
- 6 -O não cumprimento do número anterior, determina que um futuro pedido do utilizador possa ser indeferido.
Artigo 8.º — Manutenção e Conservação
Vigente desde: 14/11/2024