- 1 -A remuneração mensal dos titulares dos cargos de direção intermédia de 2.º grau é a estabelecida nos termos legalmente aplicáveis.
- 2 -Com a aprovação do presente regulamento pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, e nos termos do artigo 24.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, são atribuídas aos titulares dos cargos de direção intermédia de 2.º grau despesas de representação no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, através do despacho conjunto a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.
Artigo 17.º — Remuneração e despesas de representação
Vigente desde: 15/10/2026