- 1 -O titular do cargo de direção intermédia de 3.º grau é recrutado, por procedimento concursal, nos termos da lei, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controle, que reúnam cumulativamente:
- a)Habilitações académicas ao nível de licenciatura ou superior;
- b)Pelo menos três anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível a habilitação referida na alínea anterior;
- c)Formação adequada ao exercício de funções no cargo a prover, sendo a área de licenciatura exigida aquela que estiver expressamente fixada no respetivo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais ou, em caso de omissão, a definida na caracterização do posto de trabalho constante do Mapa de Pessoal aprovado, cuja publicitação e composição do júri do procedimento concursal competem ao órgão executivo, nos termos da lei.
- 2 -Sempre que a natureza das funções do cargo a prover o justifique, pode ser exigida, para o respetivo recrutamento, a titularidade de título profissional específico ou a posse de determinada habilitação complementar ou profissional.
Artigo 18.º — Recrutamento, seleção e provimento
Vigente desde: 15/10/2026