- 1 -Ao Gabinete de Apoio ao Presidente, na direta dependência do Presidente da Câmara, compete, designadamente:
- a)Coordenar o processo de planeamento integrado das orientações estratégicas do Município bem como o desenvolvimento e acompanhamento dinâmico de projetos estruturantes para o seu crescimento e colaborar no estudo e formulação de propostas de diretrizes e prioridades para a definição das políticas municipais;
- b)Promover a articulação entre os Serviços Municipais, de forma a garantir a execução da estratégia do Município;
- c)Assessorar técnica e administrativamente o Presidente da Câmara Municipal e Vereadores, designadamente nos domínios de secretariado, da informação e relações-públicas, de ligação com os órgãos colegiais do Município e freguesias, e definições de políticas locais;
- d)Proceder aos estudos e elaborar as informações ou pareceres necessários à tomada das decisões que caibam no âmbito da competência própria ou delegada do Presidente da Câmara, bem como à formulação de propostas a submeter à Câmara ou a outros órgãos nos quais o Presidente da Câmara tenha assento por atribuição legal ou representação institucional do Município ou do executivo;
- e)Organizar a agenda e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam diretamente atribuídas pelo Presidente ou Vereadores;
- f)Receber os pedidos de audiência e proceder à sua marcação;
- g)Preparar, apoiar e orientar as reuniões e visitas protocolares;
- h)Receber os munícipes, em representação do Presidente ou Vereadores, se assim for delegado;
- i)Definir normas gráficas e de identidade institucional, através do desenvolvimento e da criação de suportes de comunicação;
- j)Preparar e acompanhar as cerimónias protocolares dos atos públicos e outros eventos promovidos em parceria;
- k)Organizar o acompanhamento das entidades oficiais de visita ao Concelho;
- l)Programar e acompanhar projetos de intercâmbio, cooperação e geminação;
- m)Assegurar a organização e manutenção de um ficheiro de entidades e individualidades para a expedição da informação municipal, convites e outra documentação do Município;
- n)Elaborar e encaminhar o expediente e organizar o arquivo sectorial da presidência e vereação.
- 2 -Para além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinações superiores.
Artigo 26.º — Gabinete de Apoio ao Presidente
Vigente desde: 15/10/2026