- 1 -Ao Gabinete de Comunicação, na direta dependência do Presidente da Câmara, compete, designadamente:
- a)Divulgar atividade municipal de interesse público, por intermédio de meios próprios ou externos adequados;
- b)Analisar a imprensa nacional e regional e a atividade da generalidade da comunicação social no que disser respeito ao Município ou à atuação dos seus Órgãos;
- c)Articular a comunicação entre o Município e os órgãos de imprensa e comunicação social;
- d)Sistematizar a divulgação de informação, através da difusão de dados sobre o funcionamento dos Serviços Municipais, a atividade dos Órgãos, as perspetivas de desenvolvimento e demais informação sobre a atividade Municipal.
- e)Promover a conceção e constante atualização de todos os meios de comunicação digitais dos órgãos municipais;
- f)Gerir e propor ações de publicidade institucional e promocional, bem como controlar os gastos efetuados na comunicação social;
- g)Dar cobertura e apoiar, com recurso a meios fotográficos, audiovisuais e outros, as iniciativas de interesse municipal.
- 2 -Para além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinações superiores.
Artigo 27.º — Gabinete de Comunicação
Vigente desde: 15/10/2026