- 1 -Ao Gabinete de Gestão da Qualidade, na direta dependência da Unidade de Transição Digital e Cibersegurança, compete, designadamente:
- a)Em matéria de sistema de gestão da qualidade, compete ao Gabinete:
- i)Implementar, manter e melhorar o sistema de gestão da qualidade, com vista à certificação e à sua manutenção segundo a norma ISO 9001;
- ii)Propor a política e os objetivos da qualidade;
- iii)Manter o manual da qualidade, os procedimentos e o controlo da informação documentada;
- iv)Preparar a revisão pela gestão e assegurar a ligação com a entidade certificadora.
- b)Em matéria de mapeamento de processos, compete ao Gabinete:
- i)Levantar e modelar os processos municipais, identificando responsáveis, entradas e saídas;
- ii)Manter o mapa de processos, distinguindo processos de gestão, de realização e de suporte;
- iii)Identificar redundâncias e estrangulamentos e propor simplificações;
- iv)Articular o redesenho de processos com o Gabinete de Sistemas de Informação e Desmaterialização, de modo a que a desmaterialização parta de processos previamente otimizados.
- c)Em matéria de indicadores e desempenho, compete ao Gabinete:
- i)Definir as fichas de indicador, com fórmula, periodicidade, meta, fonte de dados e responsável;
- ii)Manter o quadro de indicadores e emitir relatórios periódicos;
- iii)Acompanhar a satisfação dos utilizadores, através de inquéritos, sugestões e reclamações;
- iv)Analisar desvios e propor ações corretivas.
- d)Em matéria de auditoria interna, compete ao Gabinete:
- i)Elaborar o programa anual de auditorias, com base no risco;
- ii)Realizar auditorias internas, segundo a norma ISO 19011, e emitir os respetivos relatórios;
- iii)Gerir as não conformidades, as ações corretivas e a verificação da sua eficácia;
- iv)Formar auditores internos, assegurando que não auditam a sua própria área.
- e)Em matéria de melhoria contínua e gestão do risco, compete ao Gabinete:
- i)Manter a gestão de riscos e oportunidades ao nível dos processos;
- ii)Gerir as ações de melhoria, segundo o ciclo PDCA, e promover a cultura da qualidade.
- a)Em matéria de sistema de gestão da qualidade, compete ao Gabinete:
- 2 -Para além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinações superiores.
Artigo 52.º — Gabinete de Gestão da Qualidade
Vigente desde: 15/10/2026