- 1 -Ao Gabinete de Informação e Desmaterialização, na direta dependência da Unidade de Transição Digital e Cibersegurança, compete, designadamente:
- a)Em matéria de aplicações de gestão municipal, compete ao Gabinete:
- i)Gerir o parque aplicativo municipal, designadamente as aplicações de contabilidade, recursos humanos, urbanismo, taxas e licenças, águas e resíduos;
- ii)Levantar as necessidades dos serviços e elaborar as especificações técnicas para aquisição de software;
- iii)Acompanhar os fornecedores, os níveis de serviço e a manutenção evolutiva das aplicações;
- iv)Gerir parametrizações, perfis de acesso, ambientes e versões;
- v)Emitir parecer técnico sobre a aquisição de sistemas de informação;
- vi)Gerir as bases de dados e zelar pela qualidade dos dados municipais.
- b)Em matéria de desmaterialização e serviços digitais, compete ao Gabinete:
- i)Manter e evoluir o balcão digital do Município, com serviços em linha para cidadãos e empresas;
- ii)Integrar a autenticação através do Cartão de Cidadão, da Chave Móvel Digital e dos atributos profissionais (SCAP), bem como a assinatura eletrónica qualificada;
- iii)Garantir a coerência entre os canais de atendimento, no quadro do atendimento omnicanal previsto no Decreto-Lei n.º 49/2024, de 8 de agosto;
- iv)Aplicar o princípio da declaração única;
- v)Conceber formulários e fluxos eletrónicos, com notificações, prazos e comprovativos, e promover a acessibilidade dos serviços;
- vi)Propor e acompanhar candidaturas a financiamento de projetos de digitalização.
- c)Em matéria de gestão documental e arquivo digital, compete ao Gabinete:
- i)Gerir o sistema de gestão documental, incluindo registo, circuitos, despachos e assinaturas;
- ii)Aplicar a classificação arquivística e os prazos de conservação;
- iii)Assegurar a autenticidade, a integridade e a preservação digital dos documentos, incluindo formatos, metadados e carimbo de tempo;
- iv)Apoiar a digitalização de acervos, em articulação com o arquivo municipal e segundo as orientações da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas.
- d)Em matéria de interoperabilidade e integração, compete ao Gabinete:
- i)Integrar as aplicações municipais entre si e com as plataformas do Estado;
- ii)Definir e gerir interfaces e serviços web, em conformidade com o Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital.
- e)Em matéria de dados, transparência e proteção de dados, compete ao Gabinete:
- i)Gerir a publicação de dados abertos e os painéis de informação de gestão;
- ii)Colaborar com o encarregado de proteção de dados na conceção dos sistemas e nas avaliações de impacto;
- iii)Colaborar na resposta a pedidos de acesso a documentos administrativos.
- f)Em matéria de gestão de projetos e da mudança, compete ao Gabinete:
- i)Gerir o portefólio de projetos de sistemas de informação;
- ii)Promover a capacitação digital dos trabalhadores e a gestão da mudança.
- a)Em matéria de aplicações de gestão municipal, compete ao Gabinete:
- 2 -Para além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinações superiores.
Artigo 51.º — Gabinete de Informação e Desmaterialização
Vigente desde: 15/10/2026