- 1 -Ao Arquivo Municipal, na direta dependência da Divisão Administrativa, compete, designadamente:
- a)Promover a organização dos sistemas de arquivo de documentação e providenciar pela sua atualização, com recurso a todas as tecnologias disponíveis;
- b)Administrar o arquivo geral do Município e propor a adoção de medidas adequadas para o seu melhor funcionamento;
- c)Assegurar a gestão integrada do sistema de arquivo (corrente, intermédio, definitivo/histórico) necessário às atividades municipais e a articulação dos existentes em cada unidade orgânica com o geral.
- d)Receber toda a documentação produzida pelos diversos serviços municipais, arquivo corrente e intermédio, avaliar e selecionar a documentação com vista ao seu destino final, de preservação ou eliminação de acordo com a legislação em vigor;
- e)Assegurar resposta célere às solicitações emanadas pelos Serviços e Órgãos Municipais referentes à documentação arquivada, diligenciando a sua distribuição e garantindo a respetiva devolução, quando aplicável;
- f)Após a seleção documental, alguma da documentação com destino final “preservar” é transferida para o arquivo histórico.
- 2 -Para além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinações superiores.
Artigo 54.º — Arquivo Municipal
Vigente desde: 15/10/2026