- 1 -À Divisão de Obras Municipais e Ambiente, na direta dependência do Presidente da Câmara, compete, designadamente:
- a)Em matéria de competências Genéricas e de Direção da Divisão:
- i)Dirigir, orientar, coordenar e monitorizar as atividades, serviços e recursos humanos das unidades e secções integradas na Divisão;
- ii)Submeter a despacho do Presidente da Câmara ou Vereador com pelouro delegado todos os assuntos, pareceres e informações elaborados no âmbito das atribuições da Divisão;
- iii)Garantir a elaboração e monitorização dos instrumentos de gestão previsional (Planos Plurianuais de Investimento - PPI, Plano de Atividades, Orçamento, Relatórios de Gestão e Informação aos Órgãos Autárquicos);
- iv)Garantir uma eficiente e racional utilização dos meios humanos afetos à Divisão, promovendo o controlo da assiduidade, a gestão de férias e a avaliação do desempenho (SIADAP);
- v)Assegurar o cumprimento das normas legais e regulamentares sobre higiene, saúde e segurança no trabalho em todas as obras, oficinas, frentes de trabalho e edifícios sob sua gestão;
- vi)Promover a elaboração e execução de planos de formação contínua para os trabalhadores afetos às várias áreas da Divisão;
- vii)Participar na previsão e planeamento atempado de necessidades para a aquisição e locação de bens e serviços necessários às atribuições da Divisão, participando na elaboração de cadernos de encargos e na fiscalização dos respetivos contratos;
- viii)Garantir o cumprimento das diretrizes municipais no âmbito do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), Cibersegurança e Sistema de Gestão da Qualidade.
- a)Em matéria de competências Genéricas e de Direção da Divisão:
- 2 -Para além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinações superiores.
Artigo 55.º — Divisão de Obras Municipais e Ambiente
Vigente desde: 15/10/2026