- 1 -A direção superior e a coordenação geral dos serviços municipais competem ao Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo da delegação e subdelegação de competências nos Vereadores.
- 2 -Compete ainda ao Presidente da Câmara Municipal, designadamente:
- a)Decidir sobre a afetação e reafetação de trabalhadores;
- b)Criar, alterar e extinguir subunidades orgânicas, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, nos termos da lei e do presente regulamento.
- 3 -O Presidente da Câmara Municipal e os Vereadores podem delegar ou subdelegar competências no dirigente máximo da respetiva unidade orgânica, nos termos previstos no artigo 38.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e demais legislação aplicável.
Artigo 7.º — Direção e coordenação
Vigente desde: 15/10/2026