O artigo 2.º passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
Valor e período do incentivo
- 1 -O incentivo consiste na atribuição de uma prestação pecuniária mensal no valor de 80,00 € (oitenta euros), destinada a apoiar as despesas inerentes e relacionadas com a primeira infância, designadamente fraldas, produtos de higiene, alimentação e consultas.
- 2 -O incentivo é atribuído a partir do mês seguinte àquele em que a criança perfizer cinco meses de idade e termina no mês em que complete três anos de idade.