O artigo 6.º passa a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º
Natureza do apoio
- 1 -O Enxoval da Criança Recém-Nascida consiste na atribuição de um apoio no valor de 1.500,00 € (mil e quinhentos euros).
- 2 -O valor pode ser atualizado por deliberação da Câmara Municipal.