Considera-se que desistiram do pedido de atribuição os candidatos que:
- a)Não se pronunciem dentro de prazo facultado;
- b)Não apresentem os esclarecimentos e/ou a documentação complementar solicitada;
- c)Não compareçam, quando convocados para atendimento nos serviços municipais, para prestar esclarecimentos, ou no ato de atribuição da habitação, salvo impedimento devidamente justificado;
- d)Manifestem expressamente o seu desinteresse na habitação a atribuir;