- 1 -As candidaturas admitidas e respetiva classificação são válidas por um período de 2 anos, a contar da data de validação do pedido.
- 2 -Verificando-se alterações à candidatura apresentada, nomeadamente por alteração de residência, composição do agregado familiar, valor dos rendimentos, entre outros, deve o candidato informar a Câmara Municipal de Setúbal dos dados atualizados, através do preenchimento de formulário disponibilizado para o efeito.
- 3 -Decorrido o prazo de dois anos da integração em lista, e caso se mantenham as circunstâncias e condições que justificaram a candidatura, o prazo de validade poderá ser renovado, por igual período.
- 4 -Para efeitos do disposto no número anterior, o candidato deve formalizar a renovação do pedido e atualizar os dados constantes do processo, através do preenchimento de formulário disponibilizado para o efeito.
- 5 -Caso não exista, atualização da candidatura promovida pelo candidato ou simples manifestação de interesse pelo mesmo no prazo de dois anos, considera-se a candidatura caducada.
Artigo 15.º — Validade das Candidaturas
Vigente desde: 13/10/2025