No âmbito do arrendamento apoiado, o presente regulamento aplica-se:
- a)A todo o território do município de Setúbal;
- b)A todos os residentes e não residentes no município de Setúbal, nacionais ou estrangeiros com título válido de permanência no território nacional, com idade igual ou superior a 18 anos ou emancipados que se encontrem em situação precária e sem condições para proverem uma habitação condigna e reúnam as condições de acesso definidas no presente Regulamento, na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, e os critérios de acesso ao 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, criado pelo Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de maio.