- 1 -O disposto no presente regulamento aplica-se a todas a candidaturas submetidas após a data de entrada e vigor.
- 2 -As candidaturas à habitação que, à data da aprovação do presente Regulamento, se encontrem formalizadas ficarão submetidas às normas, critérios e procedimentos decorrentes do mesmo.
Artigo 27.º — Aplicação no Tempo
Vigente desde: 13/10/2025