O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Matriz para o cálculo da pontuação das candidaturas
Variáveis
Categorias 1
Indicadores 2
Pontos
Coeficiente Ponderação
Pontuação 3
Situação Económica
Rendimento Mensal Corrigido Per Capita
Acima do IAS
0
0,2
Superior a 80 % e inferior ou igual 100 % do IAS
1
Superior a 60 % e inferior ou igual a 80 % do IAS
2
Superior a 40 % e inferior ou igual a 60 % do IAS
3
Superior a 20 % e inferior ou igual a 40 % do IAS
4
Inferior ou igual ao 20 % do IAS
5
Taxa de esforço da renda
Inferior a 12 %
0
Superior a 12 % e inferior ou igual a 15 %
2
Superior a 15 % e inferior ou igual a 20 %
4
Superior a 20 % e inferior ou igual a 30 %
6
Superior a 30 % e inferior ou igual a 60 %
8
Superior a 60 %
10
Situação Habitacional
Precariedade
Não
0
0,2
Sim
4
Insalubridade e insegurança
Não
0
Sim
4
Sobrelotação
Não
0
Sim
4
Inadequação
Não
0
Sim
4
Área de Residência
No Concelho de Setúbal 4
Não
0
0,1
Há menos de 5 anos
6
Há mais de 5 anos
12
Agregado Familiar
Existência de menores
Não
0
0,2
Sim
2
Existência de idosos
Não
0
Sim
2
Unititulado
Não
0
Sim
2
Situações Específicas
Pessoas com deficiência 5
Não
0
0,2
1 elemento
2
2 ou mais elementos
3
Vítimas de violência doméstica
Não
0
Sim, com estatuto
2
Sim, com necessidade de afastamento do agressor
4
Sem abrigo
Não
0
Sem casa
2
Sem teto
3
Idoso isolado
Não
0
Sim
2
Pontuação Final da Candidatura
10
1 A cada uma das categorias é atribuída uma pontuação ponderada com o respetivo coeficiente;
2 Só pode ser pontuado um único indicador em cada categoria;
3 Somada a pontuação ponderada de cada categoria obtém-se a pontuação final de cada candidatura. A pontuação final máxima 10 pontos.
4 Aplicado somente às candidaturas analisadas após a entrada em vigor da alteração ao RAAHMS.
5 Deficiência de grau igual ou superior a 60 %.
ANEXO II - FORMULÁRIO
Candidatura por inscrição a habitação pública municipal
ANEXO III
Documentação para instrução de candidatura
ANEXO IV
Política de privacidade recolha de consentimento
No âmbito das suas atribuições, a Câmara Municipal de Setúbal, recolhe e trata dados pessoais dos cidadãos, destinados aos diversos procedimentos administrativos, serviços prestados e atividades desenvolvidas.
Os dados recolhidos são tratados única e exclusivamente para os fins a que se destinam, no caso concreto para efeitos de procedimento de acesso e atribuição de habitação municipal em regime de arrendamento apoiado, sendo apenas transferidos internamente para os serviços envolvidos e externamente para o cumprimento de obrigações legais.
A Câmara Municipal de Setúbal poderá partilhar os dados pessoais com o Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) nos termos expressos no Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de maio na sua redação atual.
Os dados pessoais são conservados pela Câmara Municipal de Setúbal, pelos prazos previstos no Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais, relativos à conservação dos documentos administrativos.
A Câmara Municipal de Setúbal garante o exercício dos direitos do titular dos dados de obter informação relativa ao tratamento dos seus dados pessoais, de acesso, oposição e/ou limitação de tratamento, de portabilidade, de atualização, retificação ou eliminação e de revogação do consentimento, o que pode fazer a qualquer altura, bastando que para o efeito o contacto com a Câmara Municipal de Setúbal através do seu encarregado de proteção de dados, para o email [email protected] ou por carta para os serviços na morada, Paços do Concelho, Praça de Bocage, 2901-866 Setúbal.
A Câmara Municipal de Setúbal, trata os seus dados nos termos do disposto na legislação nacional e europeia em vigor, pelo que, em caso de violação dos seus direitos poderá exercer o seu direito de queixa junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados.
Eu, ___, na qualidade de titular/legal representante do titular, autorizo o tratamento dos meus dados pessoais/dados, pessoais de ___ menor/maior acompanhado (riscar o que não interessa).
Declaro permitir sem prejuízo do atrás disposto, ser contactado pela Câmara Municipal de Setúbal por carta, ofício, SMS, email, telefone ou qualquer plataforma eletrónica ou digital, para envio de comunicações e, ou informações relacionadas com o processo de candidatura à atribuição de habitação municipal.
Setúbal, ___ de ___ de 20___
Assinatura: ___
Nota: O Consentimento deve ser prestado pelo candidato e por todos os elementos do agregado familiar, desde que maiores de 18 anos, quando menores deve ser prestado pelo seu legal representante.
319621581