- 1 -A época de recurso será após a conclusão da época normal de cada semestre, segundo calendário a determinar pela Escola.
- 2 -Cada estudante poderá realizar na época de recurso o exame de três disciplinas semestrais.
- 3 -A realização de exames na época de recurso está sujeita ao pagamento de uma propina suplementar por cada exame a realizar, a fixar pela CEP.
Artigo 72.º — Época de recurso
Vigente desde: 10/02/2000