- 1 -Os eleitos, dirigentes e trabalhadores devem atuar com boa-fé, zelo, cooperação e responsabilidade, informando e esclarecendo os interessados de forma respeitosa, clara e simples, ponderando os valores fundamentais do Direito, a confiança gerada pela atuação em causa e o objetivo a alcançar com a atuação empreendida.
- 2 -Deve ser estimulada a participação dos trabalhadores e dirigentes através de iniciativas e sugestões, preservando a transparência e a abertura nas relações pessoais, independentemente dos níveis hierárquicos.
Artigo 10.º — Colaboração e boa-fé
Vigente desde: 13/10/2025