- 1 -No exercício das suas funções, os eleitos, dirigentes e trabalhadores devem agir com lealdade, solidariedade e espírito cooperativo, tanto entre si como com as pessoas e entidades com as quais se relacionam.
- 2 -Devem agir com respeito pela verdade, cumprir as normas e procedimentos estabelecidos, atuar nos prazos legalmente determinados, procurar corresponder às necessidades e expectativas da Freguesia e dos cidadãos, gerando confiança na sua integridade, rigor e credibilidade.
Artigo 12.º — Lealdade e cooperação
Vigente desde: 13/10/2025