- 1 -O presente Código estabelece um conjunto de deveres, princípios, valores e normas de atuação em matéria de ética e de prática profissional que devem ser observados para um adequado desempenho por todos os eleitos, dirigentes e trabalhadores da Freguesia de Mina de Água (doravante Freguesia) incluindo outros colaboradores, quer no relacionamento recíproco, quer nas relações que são estabelecidas com terceiros.
- 2 -O Código apresenta-se, também, como um instrumento na prevenção e deteção do risco de fraude, corrupção e demais ilícitos criminais de que os eleitos, dirigentes e trabalhadores tenham conhecimento no exercício das suas funções e por causa delas.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 13/10/2025