- 1 -O presente Código aplica-se a todos os eleitos, dirigentes e trabalhadores da Freguesia, ficando igualmente abrangidos todos aqueles que prestem serviço na Freguesia, independentemente do seu vínculo contratual, designadamente, estagiários e prestadores de serviços.
- 2 -A aplicação do presente Código e a sua observância não impedem, nem afastam, outros dispositivos legalmente aplicáveis, designadamente, normas específicas para determinadas funções, atividades e/ou grupos profissionais ou o disposto na Lei n.º 52/2019, de 31 de julho relativamente aos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 13/10/2025