Todas os eleitos, dirigentes e trabalhadores devem exercer a sua atividade profissional de acordo com os seguintes princípios:
- a)Legalidade;
- b)Prossecução do interesse público e boa administração;
- c)Justiça, razoabilidade e imparcialidade;
- d)Igualdade;
- e)Proporcionalidade;
- f)Colaboração e boa-fé;
- g)Informação e qualidade;
- h)Lealdade e cooperação;
- i)Transparência e integridade;
- j)Participação;
- k)Competência e responsabilidade;
- l)Proteção dos dados pessoais.