- 1 -Os eleitos, dirigentes e trabalhadores estão ao serviço exclusivo da comunidade e dos cidadãos, atuando com diligência, responsabilidade, lealdade, competência, probidade e dignidade, por forma a refletir uma cultura de serviço público, garantindo que o interesse público prevaleça sempre sobre os interesses individuais, particulares ou de grupo.
- 2 -Devem assegurar a utilização mais eficiente, eficaz e económica dos recursos públicos, o que inclui nomeadamente, executar as tarefas de forma diligente, praticar os atos e tomar decisões com celeridade e em tempo útil e evitar desperdícios e atrasos.
Artigo 6.º — Prossecução do interesse público e boa administração
Vigente desde: 13/10/2025